GRUPO DE VANTAGENS BMG - REGULAMENTO DO SORTEIO
01 - Esta promoção é válida para todo o Território Nacional, onde o Banco BMG S.A. tiver agência ou representantes, e é aberta aos Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais, Civis e Militares, ativos, aposentados e pensionistas, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive os ocupantes de cargos das administrações públicas indiretas (Autarquias e Fundações); os funcionários de empresas privadas de todos os Estados e do Distrito Federal; aposentados e pensionistas do INSS, desde que sejam clientes do Banco BMG, possuindo assim o Número de Identificação de participante do Grupo de Vantagens BMG, conforme adiante especificado.
02 - A promoção é válida para o período de 19/09/2005 a 25/02/2006;
03 - Só terão direito à participação e, conseqüentemente aos prêmios, aqueles que tiverem, na data do primeiro dia dos respectivos meses dos sorteios, até os dias das suas ocorrências, no valor mínimo de R$ 1,00 (um real): empréstimos ou financiamentos em vigor no BMG; saldos devedores nas faturas, no caso dos portadores de cartões de crédito BMG. Os clientes acima especificados, concorrerão aos prêmios com o Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG, composto por 10 algarismos dispostos na seguinte forma: aaabbyyyyy
Onde:
aaa à corresponde ao número do banco (318)
bb à número sequencial que vai de 1 a 2 algarismos (0 a 99)
yyyyy à número seqüencial atribuído de acordo com a inclusão do cadastro do cliente no Banco BMG.
03.1 - Não participarão da promoção, os funcionários do Grupo Econômico BMG, mesmo que possuam Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG;
04 – Para obter o Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG, basta acessar o site www.bmgvirtual.com.br, clicando no link “GRUPO DE VANTANGENS BMG”, ou ligar para o nº 08002803113.
05 - Serão contemplados 10 clientes por mês, a saber:
Do primeiro ao quinto prêmio, os clientes cujos 5 (cinco) últimos algarismos do Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG coincidam com os números dos Prêmios sorteados (primeiro ao quinto prêmio) na última extração do mês da Loteria Federal,
Do sexto ao décimo prêmio, os clientes cujos 5 (cinco) últimos algarismos do Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG coincidam com os números imediatamente posteriores aos dos Prêmios sorteados na última extração do mês da Loteria Federal, conforme segue:
6o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 1o. Prêmio;
7o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 2o. Prêmio;
8o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 3o. Prêmio;
9o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 4o. Prêmio;
10o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 5o. Prêmio;
Os contemplados receberão os seguintes prêmios:

06 – Quando da premiação, caso algum dos modelos acima tenham saído de linha ou não esteja disponível para aquisição no mercado, será fornecido um modelo similar, no mesmo valor de mercado do prêmio original.
07 – Em hipótese alguma, os contemplados poderão solicitar a troca de seus prêmios por outro produto, marca, cor, ou reverte-lo em dinheiro.
08 – Para identificação dos contemplados, os 05 últimos algarismos serão identificados, observando-se o Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG, da direita para a esquerda, como adiante exemplificado: Número sorteado no 1º Prêmio da Loteria Federal: 45.789. Neste caso, serão identificados os prováveis contemplados os Números de Identificação de Participantes do Grupo de Vantagens BMG de finais 318045789 a 3189945789.
09 - Cada cliente poderá ser premiado apenas uma vez por concurso. Caso um mesmo Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG apareça em outro prêmio da mesma extração, este terá direito, apenas, ao número correspondente ao maior valor;
10 - Se no sorteio de um dos Prêmios da Loteria Federal, for contemplado um Número de Identificação que esteja cancelado, sem empréstimo, financiamento vigente ou com ausência de débito na fatura, no caso de portador de Cartão de Crédito, na data do primeiro dia dos respectivos meses dos sorteios, até os dias das suas ocorrências, no valor mínimo de R$ 1,00 (um real), este não terá direito ao prêmio, passando a ser contemplado o Número de Identificação de número posterior dentre os possíveis contemplados, e assim sucessivamente, até que se obtenha um Número de Identificação apto ao prêmio.
11 - A estimativa do número mínimo de série de 100.000 (cem mil) Números de Identificação de clientes participantes da promoção é de 06 (seis) no mesmo prêmio da Loteria Federal, ao mesmo tempo. Neste caso, será adotado o seguinte critério de desempate, de forma que haja apenas 01 (um) ganhador por prêmio, totalizando 10 (dez) ganhadores na mesma extração da Loteria Federal:
Será comparado o algarismo da 5ª casa decimal (dezena de milhar) do prêmio da Loteria Federal com a 6º casa decimal (centena de milhar) do Número de Identificação. Assim, concorrerão ao prêmio aqueles clientes cujo seu Número de Identificação primeiro apresentar o algarismo da centena de milhar (6ª posição, da direita para a esquerda) coincidente com o algarismo da dezena de milhar do prêmio da Loteria Federal (5ª posição, também da direita para a esquerda), desde que obedeçam o disposto no item 03 supra. Para critério de desempate será escolhido o Número de Identificação que represente menor valor absoluto.
Exemplo: Supondo o primeiro prêmio da Loteria Federal = 45.789. Neste caso, estariam empatados os clientes dos seguintes números finais:
Número de Identificação “A” à 318445789
Número de Identificação “B” à 3181445789
Número de Identificação “C” à 3182445789
Neste caso será o contemplado no primeiro prêmio o cliente possuidor do Número de Identificação “A”, caso atenda disposto o item 03, pois ele representa menor valor absoluto. Se por acaso ele não atender disposto no item 03, o prêmio passará para o cliente que possua o Número de Identificação “B” e assim sucessivamente.
Não havendo a coincidência do algarismo da 5ª casa decimal (dezena de milhar) do prêmio da Loteria Federal com a 6º casa decimal (centena de milhar) do Número de Identificação, a comparação passa a ser feita com o algarismo da unidade de milhar (4ª posição) do prêmio da Loteria Federal com a 6º casa decimal (centena de milhar) do número do Número de Identificação. Caso não haja coincidência, passa-se a fazer a comparação com a centena (3ª posição) do prêmio da Loteria Federal, e assim por diante, até que haja a coincidência.
Para a obtenção do Número de Identificação contemplado do sexto ao décimo prêmio, serão considerados os clientes cujos 5 (cinco) últimos algarismos do Número de Identificação de Participante do Grupo de Vantagens BMG coincidam com os números imediatamente posteriores aos dos Prêmios sorteados na última extração do mês da Loteria Federal, conforme segue:
6o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 1o. Prêmio;
7o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 2o. Prêmio;
8o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 3o. Prêmio;
9o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 4o. Prêmio;
10o. contemplado – número imediatamente posterior ao número do 5o. Prêmio;
12 – As pessoas físicas, servidores/funcionários e portadores de cartões de crédito, terão direito de participar de todos os concursos, mesmo que já tenham sido contemplados em concursos anteriores;
13 - Os sorteios ocorrerão pela Loteria Federal, nos concursos dos seguintes dias: 28/09/2005, 29/10/2005, 30/11/2005, 31/12/2005, 28/01/2006 e 25/02/2006;
14 – A relação dos contemplados será divulgada pela internet no site www.bmgvirtual.com.br, no primeiro dia útil após o sorteio. Os contemplados serão comunicados através de telegrama ou telefone, autorizando, antecipadamente, o uso de seu nome e imagem, para fins promocionais, sem nenhum ônus para o BANCO BMG S.A.;
15 - Ao contrair financiamentos, empréstimos ou efetuar transações no cartão de crédito, fica implícita a concordância dos participantes com este regulamento, reconhecendo todos os seus termos, cujo texto será amplamente divulgado através da imprensa, em jornais de grande circulação nos Estados e Distrito Federal onde há cobertura desta promoção;
16 - Os prêmios serão entregues no endereço indicado pelo contemplado, mediante assinatura de recibo, sem qualquer ônus, até 30 (trinta) dias, após o sorteio.
16.1 – Para os produtos que requerem montagem, este serviço somente poderá ser requisitado naquelas cidades onde a empresa responsável pelo fornecimento dos produtos, tenha este serviço disponível. Não havendo a disponibilidade deste serviço, a montagem ficará a cargo do contemplado.
17 - O direito dos contemplados, prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data dos respectivos sorteios. Vencido este prazo, os contemplados perderão, portanto, seus direitos em pleitearem o recebimento dos prêmios. Os prêmios porventura não distribuídos, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, como renda da união.
18 - As divergências porventura surgidas, serão resolvidas pelo Órgão do Consumidor local.
19 - O valor unitário dos prêmios é o especificado no item 5 supra, totalizando o valor de R$ 97.671,00 ( Noventa e sete mil, seiscentos e setenta e um reais), sendo entregues, ao todo, 216 (Duzentos e dezesseis) prêmios.
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 01/0065/2005.